Balcão Único do Prédio (BUPi)

16-ABR-2026

Balcão Único do Prédio (BUPi)

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que introduz novas medidas para simplificar, clarificar e reforçar a segurança dos procedimentos no âmbito do BUPi (Balcão Único do Prédio).


Principais Alterações:

- Gratuitidade dos atos prolongada até 30 de setembro de 2026;

- RGG obrigatória nos atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade;

- Novo procedimento para anexação de prédio rústico no Balcão BUPi;

- RGG obrigatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos.

 

Para mais informações, podem dirigir-se ao Balcão Único do Prédio do Município de Torre de Moncorvo, ou contactar através do telefone: 279 200 220 ou e-mail: bupi@torredemoncorvo.pt.

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